"CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA
SOBRE A VIOLENCIA DA POLÍCIA MILITAR CONTRA OS UMBANDISTAS
Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,
Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de
desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhões de
brasileiros que gostariam de aí residir.
Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em civilidade.
O senhor é um político experiente. Foi vereador, prefeito por três
vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e senador da República.
É um democrata experiente na Política e na Administração Pública.
Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de
brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a
violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignação podemos
sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de
repúdio e da mais absoluta indignação.
O que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de
Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando
terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos
pela polícia, hoje, algo impensável em terras fluminenses.
Naquela noite, por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo
Pajelança, situada na Rua Adolfo Augusto Zie Mann, 342, Czerniewicz,
Jaraguá do Sul, foi invadida por doze homens do 14º Batalhão da
Polícia Militar, fortemente armados com pistolas, armas de choque,
sprays de gás de pimenta e escopetas, sob o comando do sargento
Adriano, que deu voz de prisão à diretora de culto Cristiane Tomaz de
Oliveira
A sessão em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça
dos policiais, determinando às dezenas de pessoas presentes que se
calassem e não se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas
de choque e gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de
idade, foi conduzido algemado pra o distrito policial
Dona Cristiane, a diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima
de perseguição religiosa, haja vista que os policiais militares ao
chegarem ao distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos para
que o centro umbandista feche as portas e se mude do bairro.
A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou
não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a
barbárie.
Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão –
absolutamente inconstitucional flagrantemente ilegal – ocorreu em meio
às ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças
entrassem pânico, chorando de medo. Ao questionar a razão da invasão,
o ogan menor de idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque
danificado com violência por um dos PMs.
Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, - inclusive Vossa
Excelência - seria desnecessário invocar os preconceitos
constitucionais que garantem aos brasileiros a “inviolabilidade da
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito
constitucional que estabelece que “ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa.
Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de
ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando
crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém
publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou
perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso”
Saliente-se ainda, o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste
na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou
origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei
Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de
Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e
Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece
como abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência
e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de
reunião.
É sabido por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro
de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro
diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em
branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.
Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da
Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza
boa, generosa e fraterna do povo catarinense.
Nesse ínterim, enquanto durar as averiguações dentro da Polícia
Militar que pediu o prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma
conclusão, apesar das dezenas de testemunhas do vilipêndio religioso e
do abuso de autoridade, nos mobilizaremos nacionalmente para chamar
atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas
coercitivas do início do século passado.
Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça
e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e
consequentemente, no Estado de Santa Catarina."
ÁTILA NUNES e ÁTILA NUNES NETO
atilanunes@emdefesadaumbanda.com.br
essas palavras não são minhas.
e outra coisa, comparado ao resto do pais, o sul ainda é muito racista.
sendo que mesmo, ibérico/indigena já sofri preconceito por ser "raça inferior"...
e depois dos espamcamentos de manifestantos, depois isso...
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