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domingo, 25 de julho de 2010

A maior das liberdades é a liberdade de não ter medo, de não ser coagido, pois com o medo não se expressa nem a liberdade de pensar”.

Dossiê em defesa da liberdade de expressão e pela suspensão definitiva do uso da arma de choque elétrico utilizada pela polícia militar de Santa Catarina .
Paulo Onésimo Minardi Pereira

“A maior das liberdades é a liberdade de não ter medo, de não ser coagido, pois com o medo não se expressa nem a liberdade de pensar”.

Procura-se tratar aqui da admissibilidade e o uso da arma de choque elétrico que está sendo utilizada pela polícia militar do Estado de Santa Catarina. Esta arma conhecida como Taser, sob a denominação de “não letal ”é considerada pela Anistia Internacional como uma tortura institucionalizada, um pau-de-arara portátil. De acordo com a Anistia Internacional a arma em questão já matou 336 pessoas nos Estados Unidos, local de onde o artefato é oriundo. O que pode-se esperar de um império senão a contínua fabricação de armas cada vez mais terríveis?
Antes de entrar nos detalhes específicos da arma e suas consequências nefastas para os cidadãos, é necessário tecer determinados comentários em relação ao Estado, ou seja, a estrutura formal, institucional, que permite que tal situação se implemente sob a égide da legalidade. De acordo com Nilo Batista nos Anais da 1ª Conferência de Direitos Humanos verifica-se que as múltiplas violências do Estado (a cada dia menos veladamente manipuladas por interesses privados ) devem ser compreendidas dentro de um quadro jurídico que legitima suas rotinas e dissimula a maior parte de seus abusos. Ou seja, para falar da violência do Estado e os seus aparelhos policiais é necessário falar da base legislativa e do sistema penal que a partir dele se estrutura e opera. A militarização da segurança pública é outra característica desse sistema penal que se dá ao influxo de dois fatores: o primeiro é a reinvenção do inimigo interno que integrava a doutrina da segurança nacional e o segundo é a questão das drogas. Como se sabe o conceito de inimigo interno integrava a doutrina da segurança nacional, importada dos Estados Unidos e desenvolvida por nós na Escola Superior de Guerra, diante do alinhamento geopolítico do Brasil no quadro da chamada guerra fria. Quando sob a ditadura militar, a doutrina da segurança militar ganhou positividade jurídica, numa conjuntura onde a mera manifestação de pensamento poderia constituir-se num ato de guerra psicológica adversa, o conceito de inimigo interno foi internalizado pelos operadores da repressão aos crimes políticos para a qual a tortura de suspeitos era um instrumento investigatório rotineiro. Vejam senhores e senhoras são as terríveis e humilhantes penas da Idade Média, quando a Igreja e o Estado aplicavam o terror e penas hediondas para manter o seu status quo. O estilo penal sanguinário do “ancién regime ” adaptou práticas da baixa Idade Média às conveniências do absolutismo. Não podemos nos esquecer, jamais, que o poder originário da delegação dos poderes na democracia pertence ao povo, e somente ao povo.

Mas seguindo o raciocínio de Nilo Batista verificamos que não é difícil perceber as consequências funestas da consideração do acusado como inimigo; esse pensamento tem um caráter segregador e os acusados se vêem desde logo espoliados de um direito civil: já não se trata aqui de um cidadão sujeito as restrições legais em face de uma fundamentada indicação, mas sim de um estranho, um inimigo.

A questão das drogas ilícitas oferece um campo fértil para a cultura do inimigo interno e mobiliza recursos astronômicos. Esse argumento é utilizado com freqüência pelos norte- americanos para defender outros interesses mascarados pelo tráfico de drogas e assim procuram legitimar a violência bélica do Estado. É evidente que ninguém é a favor do tráfico de drogas, mas esse argumento é reutilizado com intuitos escusos. Basta lembrar que no séc. XIX quando a China não aceitava abrir o seu comércio para a Inglaterra, os ingleses introduziram o ópio na China e posteriormente declaram guerra invadiram e tomaram territórios sob a fundamentação de tráfico de drogas. Ou seja, esse argumento é antigo, continua sendo utilizado atualmente e tem o respaldo do poder dos veículos de comunicação, e o que é o pior: os próprios donos do poder detém a comunicação direta ou indiretamente. Existe um monopólio de comunicação no Brasil que fere a Constituição Federal. Voltando ao Nilo Batista: À televisão corresponde um papel especial nesse empreendimento de colocar a vítima de acordo com o carrasco: o vigilantismo eletrônico funciona também como um amansamento em escala das mentes, da despolitização e do encobrimento de conflitos. Fomentam o empobrecimento crítico das controvérsias, da exibição bisonha de um país que não existe em lugar algum, salvo nos impulsos eletrônicos. Como disse Madalena Román: o poder mais eficaz é aquele que nos seduz e se inscreve em nossos corpos de maneira sutil e nos converte em partícipes de uma sociedade disciplinar.
Interessante tratar agora de uma defesa em relação aos movimentos sociais, porque a Constituição brasileira diz no seu artigo quinto que é permitida a manifestação popular.

A alegação do Estado na sua repressão aos movimentos sociais é a de que os estas manifestações impedem o direito de ir e vir quando utilizam as ruas. Ora, esse argumento é incipiente, porque em determinadas situações de conflito o Estado insiste em reprimir, porque seus entendimentos são praticamente imutáveis, e em função disto, à população é necessário dar visibilidade às suas reivindicações. Não há nenhum tipo de conflito sem que aja algum tipo de ônus que deverá ser suportado por parte da população. Deve-se tratar brevemente do conceito da desobediência civil como um tema pertinente e uma necessidade popular.

De acordo com Celso Lafer, que trabalha o pensamento de Hannah Arendt a desobediência civil tal como formulada por Thoreau pode ser encarada como Direito Humano de primeira geração. Ele é individual quanto ao modo de exercício, quanto ao sujeito passivo do direito e quanto a titularidade. Demonstra a injustiça de uma lei através de uma ação que almeja a inovação e a mudança da norma através da publicidade do ato da transgressão. Esta transgressão à norma na desobediência civil, é vista como um cumprimento de um dever ético do cidadão, dever este que não pretende ter validez absoluta ou universal, mas que se coloca como imperativo pessoal numa dada situação concreta e histórica. Vejam que essa reflexão de Thoreau influenciou Ghandi, que nele encontrou argumento ocidental para fundamentar a Satyagraha, que é a sustentação da verdade frente às injustiças legais. Essa desobediência civil tem caráter pacífico, não violento.
Como diz Hannah Arendt: a autoridade não se confunde com o monólogo da coerção imposto pela força, pelo vigor ou pela violência. A cidadania é o direito a ter direitos. A crise de autoridade ou seja a falta de confiança mais ampla no mundo é um dos processos importantes que contribuem para abalar a concepção da legitimidade. Quando a violência transforma-se em estratégia há claramente uma tendência à monopolização do poder. Resgatar a faculdade de agir para resistir a opressão e impedir desta maneira a destrutividade da violência é resposta que deriva da análise Arendtiana.

Evidentemente que em questões teóricas ainda temos muito a falar. Mas este pequeno dossiê tem a intenção de objetivamente levantar as questões mais polêmicas e colocá-las publicamente para que possamos debater e encontrar soluções para resolver estes problemas que extrapolaram todos os limites democráticos e com o seu cunho pragmático recolher a arma de choque elétrico e suspender seu uso.

A Emenda Constitucional 45 introduziu o parágrafo terceiro ao art 5º da Constituição Federal, dando status de emenda constitucional aos tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional com o mesmo trâmite da emenda constitucional. Em 1989 foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Tratamentos Degradantes Desumanos e Cruéis. Foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em 29 de setembro de 1989.

No seu artigo primeiro designa o termo tortura como qualquer ato pelo qual cause dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, que são infligidos intencionalmente a uma pessoa, castigando-a por ato que tenha cometido, ou seja suspeita de tê-lo cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas.

Em 16 de dezembro de 2009 a Anistia Internacional requereu aos governos que suspendessem o uso dessas armas. A polícia americana usou essas armas em mulheres grávidas, estudantes e idosos com problemas de demência senil.

Noventa por cento das 336 pessoas que morreram em conseqüência desta arma de choque elétrico estavam desarmadas.

Diz o art. 5º da Declaração dos Direitos Humanos : ninguém será submetido a tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

No art. 6º: toda pessoa tem o direito de ser em todos os lugares reconhecida como pessoa perante a lei.

É de uma evidência clara, transparente, a caracterização do abuso de poder por parte do Estado, quando permite o uso desta arma de choque elétrico. Esta arma é fortemente questionada pelo Comitê contra a Tortura das Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos da ONU e pela Anistia Internacional que as consideram como sendo um método de tortura.


Das conseqüências nefastas da arma de choque elétrico

Segundo a Anistia Internacional, conclusão esta que aparece após a análise de 98 processos de autópsia, muitas pessoas foram submetidas a choques mais prolongados, alem dos famigerados 5 segundos, ou aplicadas por mais de um agente ao mesmo tempo.
Esta arma já causou a morte de 336 pessoas nos Estados Unidos segundo a Anistia Internacional;
Risco de colapso nervoso após o choque;
Paralisia do sistema nervoso;
Com métodos suplementares de imobilização da pessoa, depois do choque, há risco de morte por asfixia.

O Princípio Constitucional da Dignidade Humana

A Dignidade Humana é o princípio mais importante da nossa Constituição Federal. Para a exata compreensão do Princípio da Dignidade Humana é necessário lembrar que os avanços tem sido frutos da dor física e do sofrimento moral, como resultados de surtos de violência , mutilações, torturas, massacres coletivos, enfim, situações aviltantes que fizeram nascer consciências e exigências de novas regras de respeito a uma vida digna para todos os seres humanos. Foi claramente a experiência nazista que gerou a consciência universal de que se devia preservar a dignidade da pessoa humana, como uma conquista de valor ético-jurídico intangível. Segundo Paulo Otero o homem e a sua dignidade são a razão de ser da sociedade e do Estado de Direito. Flávia Piovesan ensina que a Dignidade Humana serve como uma mola de propulsão da intangibilidade da vida do homem, dela defluindo o respeito a integridade física e psíquica das pessoas . Logo, de acordo com o advogado Nehemias Domingos de Melo a conclusão que chegamos é que o intérprete deve ter em mente como o maior bem a ser protegido, a dignidade do ser humano, de tal sorte que qualquer norma que viole ou colida com os preceitos fundamentais deve imediatamente ser afastada por incompatibilidade ético-jurídica fundamentada nos princípios existentes na Declaração dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal do Brasil de 1988.



Bibliografia:
OTERO, Paulo. Legalidade a administração pública. O Sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Lisboa Almedina 2003.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional São Paulo. Max Limonard, 1977
SILVA, José Afonso da . Curso de Direito Constitucional Positivo São Paulo Malheiros 1999

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Rebatendo no Caso

quarta-feira, 9 de junho de 2010

A repressão em Santa Catarina


Por mais precário que seja o Estado de Direito em nosso país e todos os legalismos que o cercam, é certo que ações repressivas e autoritárias não condizem e não devem mais condizer com um país que aos poucos vai aprendendo a lidar com os limites da democracia. Nos vinte e um anos de ditadura militar (1964-1985), o Brasil experenciou o silenciamento dos movimentos sociais, da imprensa livre e de todos e todas que não concordavam com a política da mordaça e de seus vínculos nefastos com agências internacionais coniventes com a tortura e o desprezo às garantias individuais de cada ser humano. Nesta direção, Santa Catarina tem dado péssimos exemplos para todo o país.



A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) foi invadida por rigoroso aparato repressor no último dia 31 de maio, num inequívoco desrespeito aos direitos constitucionais, à livre expressão e organização da sociedade civil representada, neste caso, por estudantes (desarmados e pacíficos). Houve quebra da inviolabilidade do espaço acadêmico; utilização de armas que emitem eletrochoques e que causam paralisia momentânea, estratégia também utilizada para reprimir professores recentemente no estado de São Paulo. Tais armas já estão sendo alcunhadas de ‘paus-de-arara portáteis’. A repressão se dá contra estudantes que lutam por um transporte coletivo de qualidade e que apresenta as maiores tarifas do Brasil, denotando as escolhas políticas do poder público municipal por práticas privatistas e desrespeitosas à população de uma maneira geral. Estudantes e professores da UDESC foram, literalmente, encurralados no campus do Itacorubi.


Neste sentido, está ocorrendo intensa mobilização por parte de educadores e professores da UDESC e da UFSC na denúncia e apuração dos fatos ocorridos no final de maio. Fatalmente, isto será levado ao ministério público como abuso de poder estatal (seria melhor dizer governamental). Fica-nos aqui uma referência vergonhosa de tudo aquilo que aos poucos vamos expurgando de nosso imaginário coletivo, mas que ainda está muito manifesta nas ações do Estado quando sem qualquer habilidade dialógica reprime, viola, tortura, agride e quer silenciar! Porém, a história nunca silencia.

Jéferson Dantas
Florianópolis, Santa Catarina, Brazil
Professor, compositor, ensaísta e doutorando em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisador/articulador dos Estudos do Currículo na Comissão de Educação do Fórum do Maciço do Morro da Cruz. Escrevo, eventualmente, para o jornal A Notícia (Joinville/SC). Autor de quatro livros (Suspenso e Alheio, Metabólise, Do que é do Humano e Competências e Habilidades e a formação docente no contexto das Leis 5.692/1971 e 9.394/1996 em Santa Catarina).


BLOG DO JÈRFESON DANTAS

quarta-feira, 2 de junho de 2010

INVASÃO DO CAMPUS DA UDESC PELA POLÍCIA MILITAR




INVASÃO DO CAMPUS DA UDESC PELA POLÍCIA MILITAR
NOTA DE REPÚDIO

Aos trinta e um dias do mês de maio, em virtude de uma manifestação estudantil na entrada do campus universitário da UDESC (bairro Itacorubi), contrária ao aumento das tarifas do transporte coletivo de Florianópolis, a Polícia Militar de Santa Catarina, conduzida pelo coronel Newton Ramlow, além de agredir verbal e fisicamente os estudantes, efetivou prisões e invadiu o campus universitário.
Conforme nota de repúdio elaborada pela APRUDESC (Associação dos Professores da UDESC), “apesar da alegação de ‘garantia da ordem e do direito de ir e vir dos cidadãos’, o aparato policial, paradoxalmente, prejudicou o fluxo de veículos, confinou os estudantes dentro do campus e promoveu uma sucessão de atos de violência e brutalidade. Policiais armados de cassetetes, arma taser, gás pimenta e cães criaram um confronto desigual e inadmissível em contraste com os manifestantes, que promoviam uma passeata pacífica, fundamentada em uma postura de cidadania legítima e coerente com o que se espera de acadêmicos críticos e preocupados com os problemas da cidade em que vivem, entre eles, o estado vergonhoso do transporte coletivo de Florianópolis.”
A diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Florianópolis repudia tanto a violência contra os manifestantes, como a entrada da Polícia Militar no campus universitário, duas agressões que se contrapõe diretamente às normas de um Estado Democrático e de Direito, e solidariza-se com as necessárias reivindicações da população de Florianópolis.


Diretoria Executiva AGB-Florianópolis

COMITÊ DE LUTA PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Nota de Repúdio da Direção do CFH-UFSC!

Disponível em http://cfh.ufsc.br/ em notícias!

Em função dos acontecimentos e da repressão ao movimento dos estudantes contra o aumento das tarifas e a qualidade dos serviços dos transportes públicos em Florianópolis, a Direção do CFH manifesta repúdio a quaisquer tipos de violência praticados contra os estudantes e os trabalhadores, que através de manifestações pacíficas e criativas, lutam pelo direito de expressão de suas reinvindicações.

Direção do CFH
NOTA DE REPÚDIO À INVASÃO DA UDESC PELA POLÍCIA

Na noite de 31 de maio, frente a uma manifestação de estudantes na entrada principal do campus da UDESC no Itacorubi, contrária ao aumento das tarifas de ônibus urbanos na capital, uma ação da Polícia Militar, sob o comando do tenente-coronel Newton Ramlow, resultou na agressão, no espancamento e na detenção de pessoas, com invasão do campus da UDESC.
Apesar da alegação de "garantia da ordem e do direito de ir e vir dos cidadãos", o aparato policial, paradoxalmente, prejudicou o fluxo de veiculos, confinou os estudantes dentro do campus e promoveu uma sucessão de atos de violência e brutalidade. Policiais armados de cassetetes, arma taser, gás pimenta e cães criaram um confronto desigual e inadmissível em contraste com os manifestantes, que promoviam uma passeata pacífica, fundamentada em uma postura de cidadania legítima e coerente com o que se espera de acadêmicos críticos e preocupados com os problemas da cidade em que vivem, entre eles, o estado vergonhoso do transporte coletivo de Florianópolis.
Este lamentável acontecimento foi presenciado por vários professores, que tentaram inutilmente mediar a situação, cujas consequências podiam ser vizibilizadas no terror dos estudantes acuados, temerosos diante da truculência dos policiais envolvidos.
A ADFAED - Associação dos Docentes da FAED e a APRUDESC - Associação dos Professores da UDESC consideram que o acontecido envolveu uma dupla violência: contra os manifestantes e seus direitos de livre expressão e associação, e contra a Universidade, cujo dever é justamente o de promover o debate, a reflexão, a crítica e o respeito aos direitos civis.
Repudiamos, portanto, a invasão do campus da UDESC pela polícia militar bem como as agressões cometidas contra os estudantes, e exigimos que as autoridades competentes atentem a seus deveres constitucionais, como requer um Estado democrático e de direito.


Ilha de Santa catarina, 1 de junho de 2010

ADFAED e APRUDESC


Sargento Soares critica prisões de estudantes que se manifestam contra aumento da tarifa
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01/06/2010
A prisão de quatro estudantes na noite de segunda-feira (31/05), em manifestação contra o aumento das tarifas do transporte coletivo realizada na Udesc, motivou o deputado Sargento Amauri Soares a falar sobre o assunto na Tribuna da Assembleia Legislativa.
O parlamentar classificou as manifestações de “justas, necessárias e importantes”, motivadas por um ciclo vicioso que privilegia o transporte privado em detrimento do coletivo. “Os poderes públicos trabalham para satisfazer a ganância de lucro de meia dúzia de empresários do transporte coletivo, que é uma concessão pública, e quando a juventude se manifesta contra aumentos, a polícia é chamada para reprimir os manifestantes”, disse. Para Sargento Soares, o aumento da tarifa é “abusivo, criminoso e atenta contra os interesses públicos da população da Grande Florianópolis”.
O deputado criticou o comando do policiamento feito pelo tenente-coronel Renato Newton Ramlow, que a partir da segunda semana das manifestações, passou a prender os jovens – mais de 20 já foram presos –, além de jornalistas, e reprimir os manifestantes em sua saga de combater os movimentos sociais.
Sargento Soares sugeriu o desenvolvimento de uma política pública de transporte para as grandes cidades, envolvendo todas as esferas de governo. “A responsabilidade é das autoridades municipais, estaduais e federais. É uma vergonha e a população fica refém e a mercê dos interesses dos empresários que se enriquecem à custa da espoliação do povo trabalhador das maiores cidades”.

http://www.youtube.com/watch?v=pHAym78lw4Q
http://www.youtube.com/watch?v=TzcPi--Bah8

COMITÊ DE LUTA PELO TRANSPORTE PÚBLICO


Pesso por favor, que qem puder, espalhem, o máximo possivel.

Nota, estou apenas repassando a informação.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Nota de Repúdio à Polícia Militar - Frente de Luta pelo Transporte Público

Nota de Repúdio à Polícia Militar - Frente de Luta pelo Transporte Público
Ao povo de Santa Catarina.

A Frente de Luta pelo Transporte Público vem por meio desta nota repudiar a ação da Policia Militar de Santa Catarina que na noite de 21 de maio e nos demais dias, colocou em risco a vida dos cidadãos que manifestavam seu repúdio ao aumento da tarifa e os princípios constitucionais de respeito a integridade física e moral do indivíduo, de liberdade de imprensa e de livre manifestação. A ação da PM e seu efetivo
especializado (PPT, BOPE) contou com a aplicação a revelia de choques elétricos nos cidadãos, e ainda com nítidas manobras violentas em alta velocidade com suas viaturas contra o corpo da manifestação.

Consideramos ainda que a detenção arbitrária dos dois manifestantes acusados de danificar o patrimônio público por causa de pichações no centro da capital é uma afronta à inteligência do povo catarinense.
Primeiramente pela detenção dos dois manifestantes que logo após, fotos aleatórias dos locais pichados, foram atribuídos arbitrariamente à responsabilidade dos detidos. Tal atitude não passa de uma tentativa de usar a intimidação para calar a boca da Frente, já que nossos objetivos são justos e legítimos e vão contra os
interesses de uma pequena, mas poderosa elite da nossa cidade de Florianópolis, que controla privadamente o transporte coletivo há mais de 40 anos, e assim com sua força econômica autolegitima-se o direito de comprar a classe política, tornando a PM/SC um instrumento político (e violento) de seus interesses.
A Frente de Luta pelo Transporte Público também repudia a prisão do jornalista que trabalhava cobrindo a manifestação de sexta-feira passada, demonstrando outra prática coerciva da polícia, pela ameaça constante, intimidando e, neste caso, até prendendo, quem ousar filmar e registrar as barbaridades cometidas pelos
policiais em “serviço”.

As bravatas do comandante tenente-coronel Newton Ramlow (que outrora já afirmou ser combatente contra os Movimentos Sociais da cidade) e de seus comandados, ao chamar os manifestantes de “vagabundos”, "viados" e “filhos da puta”, demonstra claramente a incapacidade administrativa e ética desses servidores públicos em cumprir com a função que lhes fora atribuída pela sociedade dentro do cumprimento das leis.

Chamamos a atenção que muitos desses xingamentos desferidos pelo coronel e por seus comandados contra mulheres e crianças ferem também a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente e não
condiz com critérios éticos estabelecidos por lei aos servidores públicos.

A Frente exige a abertura imediata de inquérito e processo administrativo, disciplinar e criminal contra os policiais e seus comandantes envolvidos na noite do dia 21 de maio de 2010, como uma forma de garantir o Estado Democrático de Direito.

Frente de Luta pelo Transporte Público.

Florianópolis. 24 de maio de 2010.

Latão Floripa

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Nota, sou neto de militar, e me orgulho de dizer de que por parte desse meu avô eu herdei um senso de civismo forte. Tenho orgulho de minha ascendência. E não é á Policia Militar meu repúdio, e sim aos que abusaram da autoridade de maneira violenta contra a massa estudantil.

Eu, como pacifista sou contra qualquer forma de violência(tirando quando entrar a questão de auto-preservação), e a repressão contra os manifestantes e a agressão contra as pessoas que estavam fora da passeata fora vergonhosamente dispensável.

Eu não sou "vagabundo" e nem "filho da puta", apenas um universitário com orgulho de ser Brasileiro, neto de militar e com um forte senso de civismo. E espero não ser censurado por isso.